Saiba como usar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025

Prazo termina às 23h59 da próxima sexta-feira (30) e o atraso pode gerar multa mínima de 20% do imposto devido

Por FolhaPress
Ás

Atualizado
Saiba como usar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 é a melhor opção para quem ainda não enviou o IR à Receita Federal. Isso porque o modelo, como o próprio nome diz, traz informações pré-preenchidas, facilitando a prestação de contas ao fisco.

O prazo para declarar termina às 23h59 da próxima sexta-feira (30). Quem é obrigado e atrasa a entrega para multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Mesmo sendo uma boa opção, consultores ouvidos pela Folha recomendam cuidado, assim como a própria Receita Federal. O fisco lembra que as informações que ali estão são de responsabilidade do contribuinte e, se enviar a declaração com erros, poderá cair na malha fina.

A Receita estima que 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade, "ue facilita o preenchimento e reduz erros", afirma nota do fisco. Até agora, quase 50% dos declarantes optaram pelo modelo. São esperadas 46,2 milhões de declarações neste ano.

As informações da declaração pré-preenchida estão disponíveis para contribuintes com selo Gov.br prata ou ouro. Quem faz pelo aplicativo da Receita, em Meu Imposto de Renda, ou opta pela declaração online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) já tem acesso direto ao modelo.

Dentre os principais erros da pré-preenchida estão falta de saldos bancários, de saldos de investimentos, inversão de rendimentos isentos com rendimentos de tributação exclusiva na fonte, falta de valores de compra e venda de imóveis e falhas nos gastos com saúde, os que mais levam contribuintes à malha fina.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, diz que a declaração pré-preenchida sempre apresenta algumas "inconsistências", pois não realmente não vem com todas as informações.

"O que ela traz são apenas avisos para que o contribuinte fique sabendo que a Receita tem determinada informação", diz.

Um dos exemplos, segundo ele, é a compra e venda de um imóvel. "Se comprou um imóvel, a pré-preenchida vai informar que comprou, mas não vai trazer os dados exatos. Não traz o saldo em 31 de dezembro de 2024, por exemplo. Essa informação quem tem que declarar é quem comprou", afirma.

Sobre as despesas médicas, ele diz que é preciso prestar muita atenção e só declarar o que realmente há como comprovar. "Não sei se é erro da Receita ou do plano de saúde, clínica ou médico que enviou os dados. Mas as despesas médicas, por exemplo, não trazem na maioria das vezes os reembolsos, o que acaba levando o contribuinte à malha fina", diz.

Dilma Rodrigues, sócia da Attend Consultoria, afirma que entre os principais erros estão o fato de que o sistema não reconhece algumas informações bancárias em "Bens e Direitos" que já constavam na declaração e traz esses dados novamente, duplicando-as, e que há instituições financeira com saldo e outras, não.

Além disso, os valores de instituições financeiras em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" nem sempre são trazidos automaticamente e em "Outras Informações", na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior", o sistema não reconhece automaticamente os Darfs (Documentos de Arrecadação das Receitas Federais) pagos sob o código 0190, diz Dilma.

"A declaração pré-preenchida tem, progressivamente, apresentado melhorias, porém o contribuinte deve estar ciente das principais falhas do sistema e se basear em documentos legítimos para realizar o preenchimento, com dados dos informes de rendimentos das fontes pagadoras, contratos, recibos, notas fiscais e demais informações que sustentem o preenchimento seguro", diz ela.

Veja os principais erros encontrados na declaração pré-preenchida

1. Falta de saldos bancários 
2. Contas não reconhecidas pelo contribuinte 
3. Valor de rendimento do aposentado que está zerado quando ele entra como dependente em uma declaração 
4. Rendimentos isentos somados aos rendimentos exclusivos na fonte no caso de alguns investimentos 
5. Fundos de investimentos com rendimentos, mas sem estar listados na ficha "Bens e Direitos" 
6. Pagamentos efetuados a especialidades que não garantem dedução do IR, como nutricionista e enfermeira obstétrica, por exemplo 
7. Reembolsados pelo plano de saúde não aparecem 
8. Falhas nas informações de valores dos planos de saúde, bem abaixo do que foi pago no ano
  
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO do IMPOSTO DE RENDA?

A declaração do IR pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos pelo aplicativo da Receita, em "Meu Imposto de Renda", ou online, pelo e-CAC, também em "Meu Imposto de Renda".

A forma mais rápida para declarar é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro.

O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências --as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não-- informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix, e enviar o IR.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis --como salário e aposentadoria-- a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano. 
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil 
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra 
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias 
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos 
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil 
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário 
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores 
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024 
- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas  

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

Lote                           Data de pagamento   
1º lote                        30 de maio  
2º lote                        30 de junho  
3º lote                        31 de julho   
4º lote                        29 de agosto   
5º lote                        30 de setembro 

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