Saiba o que muda após rol de cobertura dos planos de saúde serem taxativos
Planos de saúde não serão obrigados a realizar procedimentos fora da lista da ANS
Foto: Agência Brasil
Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, 08, que o rol de cobertura dos planos de saúde será taxativo, ou seja, as companhias não são mais obrigadas a cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Antes, o rol era considerado exemplificativo, e por isso, era possível ter acesso a serviços e medicamentos que não estão na relação. O documento atualmente, detalha mais de 3 mil coberturas de exames, terapias, remédios, entre outros. Mas, não contempla muitos tratamentos e medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia, radioterapia, e cirurgias com técnicas de robóticas.
Além disso, a ANS limita também o número de sessões de algumas terapias.
O ministro Villas Bôas Cueva defende que a alteração evita grandes reajustes nos planos e dá mais segurança jurídica. Segundo o ministro, embora taxativa, a lista não é inflexível permitindo que haja exceções quando não houver substituto do procedimento médico necessário. Desde que não tenha sido indeferido pela ANS anteriormente, e se tenha comprovação médica. "A ausência do nome do medicamento, procedimento ou tratamento no rol e suas atualizações não implica exclusão tácita da cobertura contratual", disse.
Ao todo, seis ministros votaram a favor da alteração contra três votos contra.