Política

Saiba o que os candidatos podem ou não fazer na campanha eleitoral deste ano

Cidadãos podem denunciar irregularidades através de aplicativo

Por Da Redação
Ás

Saiba o que os candidatos podem ou não fazer na campanha eleitoral deste ano

Foto: Reprodução

A campanha eleitoral para as eleições que vão ocorrer em novembro deste ano tiveram início neste domingo (27). E a partir de hoje, os candidatos ao pleito podem pedir votos nas mídias sociais, por panfletos e divulgar o número de urna em todos os veículos. 

Contudo, o horário eleitoral gratuito na TV e rádio só poderão começar no dia 9 de outubro e transmitido até 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários diariamente. 

Campanha na internet

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. Com exceção das redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com restrições: os posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o pagamento deve ser feito diretamente às empresas.

Os perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas, principalmente as de ataque.

Campanha no WhatsApp

O aplicativo de mensagens pode ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é permitido o uso de robôs ou de disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e o eleitor tem que receber a opção de sair daquela lista de transmissão quando quiser.

Caso o cidadão peça para ser removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a campanha fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.

Comícios 

A Justiça Eleitoral recomenda que os candidatos evitem eventos públicos durante a campanha que coloquem em risco a saúde pública, em razão da propagação do novo coronavírus. Mas, os comícios continuam autorizados na campanha eleitoral de 2020. 

Eles poderão ser feitos entre 8h e 00h, apresentação de artistas, os chamados showmícios, continuam proibidos, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Campanha em lives

As famosas lives também podem virar veículo para propaganda eleitoral, mas não são permitidos os showmícios com apresentação de artistas para promover o evento. 

Panfletos

É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação – prática comum em todo o país –, é proibido.

Carros também podem exibir adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que seja respeitado o limite de 0,5 m² de área.

O uso de outdoors, confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde é proibido.

Debates

As regras dos debates são definidas entre os partidos e as emissoras de rádio e TV e, então, são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Saiba como denunciar

Através do aplicativo Pardal, o usuário pode denunciar irregularidades por meio de fotos, vídeos ou um relatório com detalhamento do que não está correto na situação. 

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