Saiba quais as regras para participar do Desenrola Brasil
Programa pretende beneficiar famílias com dívidas até R$5 mil
Foto: Agência Brasil
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28), os requisitos e condições para participar do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).
A portaria foi desenvolvida em Faixa 1 e Faixa 2. A primeira faixa é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos e para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.
Nessa faixa também é preciso estar incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.
As pessoas dessa faixa só podem aferir ao programa através do site gov.br, que tenham certificado prata ou ouro.
Já a segunda faixa vai atender devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão fazer parte do programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Esse grupo não poderá renegociar dividas do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.
Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.