Bahia

Salvador estende prazo para vistoria anual de táxis

Taxistas têm até 15 de dezembro para regularizar situação junto à Semob

Por Da Redação
Ás

Salvador estende prazo para vistoria anual de táxis

Foto: Semob

Os taxistas regularizados de Salvador ganharam um novo prazo da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) para realizar a vistoria anual obrigatória. A Coordenação de Transportes Especiais (Cotae) prorrogou o prazo, estendendo-o até o dia 15 de dezembro, oferecendo uma chance adicional aos autorizatários que ainda não realizaram o procedimento. Originalmente, o prazo findaria na última sexta-feira (17).

Até o momento, cerca de 4,3 mil taxistas já cumpriram a vistoria deste ano, restando aproximadamente 1,5 mil com a pendência do procedimento. Para simplificar o acesso ao serviço, o novo cronograma foi organizado conforme os números dos alvarás, eliminando a necessidade de agendamento prévio para o atendimento. As vistorias serão conduzidas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30, na sede da Cotae, localizada nos Barris.

A partir desta segunda-feira (20) e nas segundas-feiras subsequentes (27/11, 4/12 e 11/12), os veículos com alvará terminado em 0 e 1 devem submeter-se à vistoria. Nas terças-feiras (21/11, 28/11, 5/12 e 12/12), será a vez dos alvarás terminados em 2 e 3. Nas quartas-feiras (22/11, 29/11, 6/12 e 13/12), é a vez dos alvarás terminados em 4 e 5.

Os alvarás finalizados em 6 e 7, assim como em 8 e 9, devem comparecer para a vistoria às quintas-feiras (23/11, 30/11, 7/12 e 14/12) e sextas-feiras (24/11, 1º/12 e 15/12), respectivamente. A única exceção ocorre na quinta-feira, dia 7 de dezembro, quando serão atendidos os alvarás de final 6 a 9, devido ao feriado do dia 8 de dezembro, em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, padroeira da Bahia, que coincide com a sexta-feira.

Os taxistas que não realizarem a vistoria na data estipulada no calendário para cada alvará devem acessar o site agendamentomobilidade.salvador.ba.gov.br e agendar o serviço. Aqueles que não cumprirem o procedimento obrigatório na data prevista estarão sujeitos a penalidades administrativas conforme previsto na legislação.

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