Sefaz-BA muda entrega da declaração e apuração mensal do ICMS a partir de 2024
Decisão foi publicada por meio do Decreto no Diário Oficial
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A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) anunciou uma medida de simplificação para mais de 44 mil contribuintes que preenchem mensalmente a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA). A partir de 1º de janeiro de 2024, esses contribuintes não precisarão mais encaminhar o arquivo eletrônico da DMA para a Sefaz-BA.
A decisão, publicada por meio do Decreto nº 22.453/23 no Diário Oficial, também estabelece que as informações anteriormente contidas na DMA serão substituídas pelos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A mudança visa simplificar a relação da Sefaz-BA com os contribuintes, eliminando uma das obrigações acessórias.
A EFD, que já é obrigatória para empresas não optantes do Simples Nacional, passará a ser a única declaração digital necessária para os contribuintes envolvidos. O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração.
O diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt, destaca que a mudança trará economia de tempo para os contribuintes, eliminando a necessidade de envio da DMA. Ele esclarece que a DMA referente à competência de dezembro de 2023 deverá ser entregue normalmente, mas a partir de janeiro de 2024, bastará ao contribuinte entregar a EFD.
Além da dispensa da DMA, a Sefaz-Ba também substituirá a Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD) pela EFD, simplificando ainda mais as obrigações acessórias para os contribuintes.
O gerente de Sistemas e de Modelagem das Regras de Negócio da Sefaz-Ba, Carlos Maurício Cova, explica que essa mudança beneficia especialmente as empresas com múltiplas habilitações, reduzindo a obrigatoriedade para uma única entrega, a da EFD.