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Seis suspeitos de invadir celulares de autoridades são indiciados pela Polícia Federal

Há indícios suficientes de que eles cometeram os crimes investigados, diz PF

Por Da Redação
Ás

Seis suspeitos de invadir celulares de autoridades são indiciados pela Polícia Federal

Foto: Reprodução

Seis pessoas suspeitas de invadir celulares de autoridades foram indicadas pela Polícia Federal. A instituição concluiu que há indícios suficientes de que os suspeitos cometeram os crimes investigados, como formação de organização criminosa e interceptação de comunicação telemática.

Os indiciados são:

Walter Delgatti Neto
Gustavo Santos
Danilo Marques
Suelen Priscila de Oliveira
Thiago Eliezer Martins
Luiz Henrique Molição

Walter Delgatti, o casal Gustavo Santos e Suelen Oliveira, e Danilo Marques foram presos em julho, na Operação Spoofing, que investiga as invasões de celulares. Thiago Eliezer e Luiz Henrique Molição foram presos na segunda fase, em setembro.

Entre as autoridades que tiveram os celulares invadidos, de acordo com a polícia, estão procuradores da Operação Lava Jato e o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Em depoimento à polícia, Walter Delgatti disse que entrou nas contas do aplicativo Telegram de procuradores e que repassou mensagens ao site The Intercept Brasil, que publicou uma série de reportagens com diálogos entre as autoridades.

O relatório sobre a investigação, assinado pelo delegado Luiz Flávio Zampronha, foi enviado à Justiça Federal em Brasília nesta quarta-feira (18). O próximo passo é a Procuradoria da República em Brasília decidir se vai apresentar denúncia sobre o caso. Só então os investigados se tornariam réus e responderiam a processo.

Delação

A PF vai fazer novas investigações sobre o caso, baseadas na delação premiada de Luiz Henrique Molição.

O estudante de Direito teve a delação homologada no início deste mês, pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

Ao homologar (validar) o acordo de delação, o juiz considera que o delator não sofreu coação e confirma a punição negociada por ele com o órgão de investigação (Polícia Federal ou Ministério Público) em troca das informações que forneceu.

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