Sem novos avanços na lei trabalhista, brasileiros devem ficar atentos quando se sentirem lesados no ambiente do trabalho
Principais direitos são a assinatura da carteira de trabalho, salário mínimo, 13º salário e férias
Foto: Agência Brasil
Neste ano, ao contrário de 2022, os brasileiros poderão aproveitar o feriadão para curtir e celebrar o Dia do Trabalhador em grande estilo. O 1º de maio é um dia de homenagear os cidadãos e refletir sobre as leis trabalhistas, regras no trabalho e falta de emprego no país. Além do Brasil, outras mais de 80 nações no mundo também comemoram a data.
E por falar em data, você sabe por qual motivo celebramos o Dia do Trabalho? O Farol da Bahia te explica. Em 1884, uma convenção dos sindicatos dos Estados Unidos decidiu que se não houvesse empenho do poder público em conjunto com as empresas para reduzir as jornadas, a força de trabalho iria parar em todo o país. Mas o pedido só foi realizado dois anos depois, no dia 1º de maio de 1886, quando o grupo conquistou a criação de normas, como a redução de 14 horas para 8 horas diárias de carga horária de trabalho.
No Brasil, o ano de 2017 é conhecido como um marco pela Reforma Trabalhista, no qual, segundo o governo, o objetivo era combater o desemprego gerado pela crise econômica de 2014. Ao Farol da Bahia, a advogada trabalhista Beatriz da Silva Nunes, pontua alguns avanços que puderam ser registrados naquele ano como novidade. "Podemos citar a regulamentação do acordo extrajudicial, o qual facilita o acerto entre as partes sem necessidade de uma ação trabalhista, a regulamentação do teletrabalho (home office), a regulamentação do trabalho intermitente, que possibilitou a contratação e formalização de trabalhadores que, antes da Reforma Trabalhista, não tinham direito algum", disse.
Beatriz Nunes também sinaliza que para 2023, o Brasil ainda não realizou nenhuma mudança na lei trabalhista, mas há grandes especulações por parte do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). "O que existem são especulações, pois em sua campanha o atual presidente manifestou interesse em atualizar algumas leis trabalhistas e tendo em vista o crescimento de determinadas atividades podemos ver regulamentação do trabalho freelancer e do motorista de aplicativo, por exemplo", pontuou.
Porém, apesar de as leis trabalhistas não terem tido novas atualizações, Beatriz ressalta que sempre que o trabalhador sentir que seus direitos foram lesados, ele deve procurar um advogado trabalhista para recorrer do que lhe é de direito. "O trabalhador deve recorrer a um advogado trabalhista quando se sentir lesado em seus direitos laborais, seja ainda desempenhando suas atividades ou após o término do contrato. Por exemplo, quando o empregador não está pagando o salário em dia, não está pagando os adicionais devidos, caso o trabalhador tenha direito", explica.
Segundo ela, os principais direitos são a assinatura da carteira de trabalho, o salário mínimo, o pagamento do 13º salário e o direito a férias. "Todos os direitos são importantes para garantir a dignidade do trabalhador".
Aumento do trabalho análogo à escravidão
E por falar em dignidade, infelizmente, não são todos os trabalhadores que têm essa sorte, de ter um trabalho que cumpre com suas responsabilidades na lei. Com a pandemia da Covid-19, houve uma redução das ocupações e, consequentemente, um aumento de 174% dos casos de trabalho análogo à escravidão no Brasil. O registro foi no período de dois anos, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2022, 2.575 pessoas foram resgatadas nesta situação, o maior número desde 2013, — em 2020 foram 938.
Na Bahia, em quatro anos, o aumento foi de 290%, conforme o Ministério do Trabalho. Dados do Portal de Inspeção do Trabalho apontam que, em 2019, 21 trabalhadores foram retirados de situações análogas à escravidão. Número que saltou para 64, em 2020, para 70, em 2021, e pulou para 82, em 2022. O estado baiano é o sexto com mais registros de resgates (3.442), atrás do Pará (13.347), Mato Grosso (6.106), Minas Gerais (5.398), Goiás (4.413) e Maranhão (3.535). Os dados correspondem ao período de 2003 e 2020, de acordo com o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
"O trabalhador está em situação de trabalho análogo à escravidão quando está em condição de trabalho forçado, com jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção por conta de dívida contraída com o empregador ou preposto. Não é necessário que todas essas características estejam presentes, basta um dela para caracterizar o trabalho análogo à escravidão. Geralmente a denúncia vem de alguém que está observando a situação e não da vítima, pois este pode não ter acesso a pessoas ou lugares a quem denunciar", explica a advogada trabalhista.
Nestes casos, de acordo com Beatriz Nunes, a denúncia pode ser feita através do formulário do Sistema Ipê ou presencialmente, nas unidades do Ministério Público do Trabalho ou em Superintendências Regionais do Trabalho, por telefone das unidades e ainda através do Disque 100.
"Acredito que o aumento da vulnerabilidade social, do desemprego e da insegurança alimentar, temos pessoas em maior situação de vulnerabilidade, que infelizmente são mais propensas a serem submetidas a situações de violação de direitos humanos. A maioria dos relatos retratam casos em que o trabalhador recebe uma falsa proposta de emprego para trabalhar em local distante de sua residência, só descobrem quando chegam no local que a realidade é diferente daquela que foi prometida", disse.
Desemprego
O aumento do desemprego é uma das razões para o pico do trabalho análogo à escravidão e no quatro trimestre de 2022, alcançou uma taxa de desemprego de 7,9%, onde cerca de 8,6 milhões de pessoas estavam desocupadas no período de outubro e dezembro do ano passado, de acordo com dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Do total, pessoas do sexo feminino são a maioria, tanto no Brasil quanto na Bahia. Segundo os registros, foram 4.662 mulheres desempregadas no país, e 527 mil na Bahia. Ao separar por idade, brasileiros desocupados com 25 a 39 anos foram os que mais sofreram com a falta de trabalho no período, com 333 mil desempregados. Na sequência, aparecem pessoas entre 18 e 24 anos (270 mil), 40 0 59 anos (244 mil) e 60 anos ou mais (21 mil).
Ao verificar esses números por cor ou raça, observa-se que, no período, 533 mil pessoas desocupadas na Bahia eram pardas. No Brasil, esse número salta para 4.350 milhões. Na sequência, aparecem pessoas desocupadas que se autodeclaram pretas, com 280 mil na Bahia, e 1.251 milhões no país.
Apesar de os números ainda serem altos, o desemprego teve uma queda importante na Bahia e reduziu para 15,4%. Essa foi a menor taxa para um 4º trimestre, no estado, em sete anos, desde 2015, quando havia sido de 12,4%, e a maior do país.