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Semop realiza credenciamento para ambulantes que vão atuar na Lavagem de Itapuã, Furdunço e Fuzuê

Inscrições serão realizadas nas próximas segunda (6) e terça-feira (7) presencialmente na sede da Secretaria

Por Da Redação
Ás

Semop realiza credenciamento para ambulantes que vão atuar na Lavagem de Itapuã, Furdunço e Fuzuê

Foto: Bruno Concha/ Secom

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) realiza, na segunda-feira (6), das 8h às 17h, o credenciamento para ambulantes que desejam trabalhar na Lavagem de Itapuã e nos eventos de pré-carnaval de Salvador, Furdunço e Fuzuê. 

O credenciamento para a Lavagem de Itapuã, que acontece no dia 9 de fevereiro, será realizado na sede da secretaria, na Avenida Cardeal Dom Avelar Brandão Vilela, 2562, Mata Escura.

O credenciamento de vendedores ambulantes para o carnaval, por sua vez, será realizado na quarta-feira (8) e quinta-feira (9) de forma online.

Já as inscrições para os trabalhadores que querem atuar no Fuzuê e no Furdunço serão realizadas na próxima terça-feira (7). As duas festas, que acontecem nos dias 11 e 12, respectivamente, antecedem o carnaval.

Para efetuar o cadastro, os interessados devem comparecer à sede da Semop e apresentar originais e cópias simples dos seguintes documentos: oficial e válido de identificação pessoal com fotografia (RG, CNH, cédula de conselho de classe ou carteira profissional); CPF; comprovante de residência e documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente à atividade a ser exercida.

No caso dos veículos especiais, incluindo food trucks, é necessário também levar original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), com informações sobre as dimensões do veículo para efeito de cálculo do preço público.

Após a inscrição, o interessado deve efetuar o pagamento do DAM, que varia de R$ 25,06 para tabuleiro de baiana, e R$ 35,47 para isopor de bebidas, podendo chegar até R$ 451,13 para food trucks acima de 10 metros de comprimento.

Segundo a prefeitura, 5% do total de vagas serão reservados para pessoas com deficiência definida em Lei, que ficam dispensadas do pagamento do preço público. A autorização é intransferível e poderá ser cassada ou revogada pela Semop em caso de irregularidade.
 

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