Política

Senado aprova a vigência imediata para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Multas serão aplicadas em agosto de 2021

Por Da Redação
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Senado aprova a vigência imediata para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Foto: Reprodução/ Senado

O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (26), a vigência imediata para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por unanimidade, os parlamentares derrubaram o artigo da MP 959/2020, que adiava o início da validade para 31 de dezembro de 2020. 

No entanto, apesar da vigência imediada, as multas só serão aplicadas a partir de 3 de agosto de 2021. A data original seria 14 de agosto de 2020. O texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.  

Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), havia uma "prejudicialidade" do trecho depois que os parlamentares argumentaram que o tema tinha sido deliberado pela Casa. Ele ainda disse que ação foge do assunto originalmente tratado na PM, no qual define regras para bancos federais pagarem benefícios a trabalhadores durante a pandemia.

O fundador e professor do Data Privacy Brasil, Bruno Bioni elogiou a aprovação, mas reforçou a pressão sobre o governo para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “É claro que a entrada em vigor da LGPD sem a ANPD não é cenário ideal, mas o Brasil perderia mais se a lei fosse prorrogada mais uma vez”, disse. 

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