Senado aprova mudança da Lei da Ficha Limpa após voto de Alcolumbre
Com PL complementar, regra geral para inelegibilidade passa a ser de oito anos, com teto de 12 anos

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
O Senado Federal aprovou um projeto de lei complementar que causa mudanças na Lei da Ficha Limpa. Com a aprovação do PLP 192/2023 por 50 votos favoráveis a 24 contrários, a regra geral para inelegibilidade passa a ser de oito anos, com teto de 12 anos, o que fragiliza a Lei da Ficha Limpa.
Com isso, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A mudança pode beneficiar possíveis candidatos para as eleições de 2026, como o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
A proposta aponta que terá apenas um período de inelegibilidade, que é de oito anos. Visto que o início da contagem não vai depender de quaisquer decisões em segunda instância ou do cumprimento de pena, os oito anos devem iniciar a partir:
• Da perda do mandato;
• Das eleições em que ocorreu o crime;
• Da renúncia do cargo;
• Ou da condenação em segunda instância.
Pela Lei da Ficha Limpa, o prazo só começa a entrar em vigor depois do cumprimento de pena. Já na prática, a proposta diminuiu o tempo em que um político é impedido de participar das eleições.
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