Política

Senado aprova novo Marco do Saneamento Básico

Proposta segue para votação na Câmara dos Deputados

Por Agência Brasil
Ás

Senado aprova novo Marco do Saneamento Básico

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou, na manhã desta quinta-feira (6), o novo Marco Legal para o Saneamento Básico no Brasil. O PL 3.261/2019 foi apresentado na última segunda-feira (3) pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), para substituir a Medida Provisória (MP) 868/2018, sobre o mesmo assunto, que, no mesmo dia perdeu a validade antes de ser votada na Câmara. A matéria agora segue para análise dos deputados.

O texto dá sinal verde para a exploração privada dos serviços de saneamento. A Agência Nacional de Águas (ANA) terá a responsabilidade de estabelecer normas de referência para o setor. Além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”, as regras devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”.

Ainda segundo o projeto, a prestação do serviço por empresas privadas depende de contratos de concessão. Entre outros pontos, o texto proíbe a celebração de contratos de programas, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos considerados de natureza precária. Mas assegura a execução daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei. Caso a empresa estatal de saneamento seja privatizada, os contratos em andamento podem ser substituídos por concessões. A proposta também acaba com o direito de preferência das companhias estaduais

Municípios - Para tentar resolver uma das críticas à proposta original, a de que municípios pequenos, pouco atrativos economicamente, ficariam esquecidos, outro ponto inserido no texto trata da permissão para formação de blocos. Nesse caso, uma empresa poderá prestar serviço a um bloco de municípios.

Inicialmente a proposta obrigava municípios a licitarem a concessão dos serviços de água e esgoto ao fim do contrato, mas no plenário foi aprovado que “é facultado a qualquer interessado propor ao prestador dos serviços, a qualquer tempo, projeto de parceria com vistas à universalização dos serviços”.

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