Senado aprova PL que prevê revogação da Lei de Segurança Nacional
Texto-base agora vai à sanção presidencial
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Senado Federal aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que define crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). Após a análise de alguns destaques, o texto deve ser encaminhado para sanção presidencial.
A proposta foi aprovada em maio pelo Congresso Nacional. Os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação foram acrescentados no Código Penal em uma nova seção para tipificar dez crimes contra a democracia em cinco capítulos.
Rogério Carvalho (PT-SE), relator da PL no Senado, incorporou três emendas de redação no texto aprovado pela Câmara. Com isso, o texto não precisa retornar para nova apreciação dos deputados e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.
O texto tem como principal proposta revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1986, durante o regime militar, que estabelece que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.
"A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada e promovida como instrumento preferencial de silenciamento do atual governo. Foram várias as tentativas de calar a crítica apoiada por um diploma dos tempos da ditadura", afirmou o relator Rogério Carvalho.
A proposta aprovada no Senado tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e ex-deputado federal, Hélio Bicudo (SP), que faleceu em 2018. Ao projeto foram anexados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.