TRF-1 suspende liminar que impedia Renan de assumir relatoria da CPI da Covid
Decisão da 2ª Vara Cível do Distrito Federal impediu que Calheiros assumisse o cargo
Foto: Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a suspensão da liminar da Justiça Federal que impediu o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de ser nomeado relator da CPI da Covid.
Para o TRF-1, a questão cabe apenas ao Senado Federal e, por isso, deve ser tratada exclusivamente pelos parlamentares.
A Advocacia do Senado Federal entrou com um recurso na manhã desta terça-feira (27) no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) para reverter a decisão que impediu provisoriamente o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de ser relator da CPI da Covid-19.
Para o advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo, questões interna corporis devem ser decididas pelo Congresso Nacional, não judicialmente de forma monocrática.
Além disso, a defesa alega que questões envolvendo funcionamento de comissões parlamentares de inquérito são de competência do Supremo Tribunal Federal – e que não caberia, portanto, a um juiz de primeira instância decidir.
O advogado-geral lembra no recurso que o relator de uma CPI é designado pelo presidente da CPI, ele, sim, eleito pelos colegas em sessão secreta. O recurso diz ainda que não há nos dispositivos legais que tratam sobre CPI nada que impeça que um parlamentar em investigação participe ou seja escolhido para qualquer das funções.
Na segunda (26), decisão do juiz Charles Renaud Frazão Morais, da 2ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), impeça “a submissão do nome do Ilustríssimo Senhor Senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator”.