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Senado vota proposta para taxar mercado de apostas esportivas online nesta terça (12)

Análise da matéria vinha sendo adiada pelo plenário da Casa há semanas; entenda o que diz o texto

Por Da Redação
Ás

Senado vota proposta para taxar mercado de apostas esportivas online nesta terça (12)

Foto: Joedson Aves/Agência Brasil

O Senado vota, nesta terça-feira (12), o projeto de lei que estabelece regras para as apostas esportivas online. Aprovado anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a análise da matéria vinha sendo adiada pelo plenário da Casa.

De acordo com a versão aprovada pela CAE, as casas de apostas terão uma carga tributária de 12%, enquanto os apostadores terão um imposto de 15% sobre os prêmios obtidos. As alíquotas são menores do que as aprovadas pela Câmara dos Deputados e sugeridas pela equipe econômica do governo — antes, os percentuais eram de 18% e até 30%, respectivamente.

A regulamentação do mercado visa permitir a fiscalização e a cobrança de impostos das empresas, além de formalizar os empregos gerados pelo setor, que movimenta aproximadamente R$ 150 bilhões anualmente no Brasil.

O projeto ainda coloca algumas proibições:

  • Menores de 18 anos de idade;
  • Pessoas que tenham influência no resultado de apostas esportivas (árbitros, treinadores, atletas e técnicos esportivos);
  • Servidores responsáveis pela regulamentação do setor no Ministério da Fazenda.

O texto também estabelece uma cobrança de R$ 30 milhões a título de outorga para casas de apostas que desejem operar no Brasil. A autorização para operação será válida por cinco anos.

Infrações

Ainda segundo o texto, será considerada infração administrativa:

  • Explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do Ministério da Fazenda;
  • Realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;
  • Opor embaraço à fiscalização do órgão administrativo competente;
  • Deixar de fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações cuja remessa seja imposta por normas legais ou regulamentares;
  • Fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações incorretas ou em desacordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares;
  • Divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados;
  • Descumprir normas legais e regulamentares, cujo cumprimento caiba ao órgão administrativo competente fiscalizar; e
  • Executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir ou concorrer para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo, à igualdade entre os competidores, e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva.

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