• Home/
  • Notícias/
  • Economia/
  • Senado vota suspensão de contrato e diminuição de jornada e salário de trabalhadores nesta quarta (10)
Economia

Senado vota suspensão de contrato e diminuição de jornada e salário de trabalhadores nesta quarta (10)

Texto foi incluído na pauta do dia e foi apoiado pela maioria dos líderes partidários

Por Da Redação
Ás

Senado vota suspensão de contrato e diminuição de jornada e salário de trabalhadores nesta quarta (10)

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Senado votará nesta quarta-feira (10) a medida provisória (MP) 936, que dá permissão para acordo para suspensão de contrato de trabalho e diminuição de jornada e salário de empregados durante a crise causada pela pandemia da covid-19. O texto foi incluído na pauta pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acordado com a maioria dos líderes partidários, após a pressão da equipe econômica.

O Executivo quer agilidade na votação pois depende dela para prorrogar o programa que assegura a esses trabalhadores a complementação da renda, por meio do seguro-desemprego.

Essa possibilidade foi incluída no texto da MP pelos deputados. De acordo com técnicos da equipe econômica, o presidente Jair Bolsonaro deverá sancionar rapidamente a proposta, e posteriormente, editar um decreto com os termos da prorrogação. Há ainda expectativa para que empresas responsáveis pela suspensão dos contratos em abril e maio, e que precisam retomar as atividades agora, sejam beneficiadas. Entretanto, elas precisarão do aval dos trabalhadores para prorrogação do acordo, que, de início, não poderia ultrapassar o fim do ano, quando o decreto de calamidade expira.

Retorno diante da crise

A medida também prorroga pelo prazo de um ano, até dezembro de 2021, a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obras, como uma medida estimular a manutenção de empregos depois da pandemia. O pedido foi apoiado pela parte majoritária dos líderes partidários, incluindo, alguns da oposição.

De acordo com a MP, está permitido cortes salariais de 25%, 50% e 70%, sendo que a União entra com contrapartida equivalente, através do seguro desemprego.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário