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Senador Jorge Kajuru lamenta ter vídeos íntimos vazados na internet

Saiba os crimes e penas que podem ser atribuídos a essa prática

Por Da Redação
Ás

Senador Jorge Kajuru lamenta ter vídeos íntimos vazados na internet

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O senador Jorge Kajuru (PSB) lamentou ter três vídeos íntimos vazados na internet e afirmou que vai procurar a polícia para denunciar o caso. A divulgação de imagens íntimas sem consentimento é crime desde 2018. 

“É chato pra caramba, desagradável pra caramba isso. Hoje a mulher é casada e aí surge um vídeo desse. Lamento tudo isso ter acontecido. É tudo verdade, de março de 2007”, lamentou o senador em entrevista ao g1. 

Entre janeiro de 2019 e julho de 2022, o Brasil registrou ao menos 5.271 processos judiciais envolvendo o registro e divulgação de imagens íntimas sem consentimento. A média é de quatro registros por dia no país. 

Segundo o advogado criminal Pedro Paulo de Medeiros, que é pós-doutor em democracia e direitos humanos pela Universidade de Coimbra, a Constituição Federal assegura o direito à imagem, intimidade, privacidade e honra, prevendo indenização em casos de violação, conforme o artigo 5º.

No âmbito pena, o artigo 218-C é o principal a tipificar como crime a divulgação de imagens íntimas sem o consentimento dos envolvidos. Ao g1, o advogado ressalta que, se o responsável pela divulgação mantinha uma relação íntima com a vítima, ou agiu por vingança ou humilhação, a pena é agravada. 

Uma das leis que alteram o Código Penal para punir esse tipo de crime é a Lei Rose Leonel (13.772/18). A pena estipulada é de prisão de seis meses a um ao, além de multa. 

O caso se encaixa no caso de Kajuru, já que o senador não autorizou ninguém a gravar os vídeos de seu momento íntimo com uma mulher há quase 20 anos, no interior de um apartamento.

Divulgaram seu vídeo? Saiba o que fazer

1º: Reúna vídeos, conversas e imagens que comprovem as ameaças. É opcional registrar as provas no cartório;

2º: Denuncie por telefone, no número 180; nas delegacias da mulher, de crimes cibernéticos ou qualquer outra;

3º: Remova o conteúdo da internet. No caso do Google, Facebook, Instagram e Twitter têm formulários disponíveis para a solicitação. 

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