Sentenciada por golpe de cerca de R$ 1 milhão em cerimônia de formatura universitária obtém registro no Conselho de Medicina
Alicia Dudy Muller Veiga foi sentenciada pelo delito de estelionato, 'praticado de forma continuada por oito vezes'
Foto: Reprodução
Sentenciada pela Justiça de São Paulo por estelionato depois de desviar quase R$ 927 mil arrecadados por vários outros alunos da Escola de Medicina da USP para fazer a festa de formatura da turma, no final de 2022, Alicia Dudy Muller Veiga alcançou o registro no Conselho Federal da categoria. Uma pesquisa pelo nome dela no site do CFM revela que a matrícula dela está ativa desde o dia 26 de dezembro de 2024, sem especialidade apontada, porém em situação "regular".
A pena estabelecida contra Alicia foi emitida em julho de 2024 pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Capital pelo delito de estelionato, "praticado de forma continuada por oito vezes", sendo determinado cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. A sentença ainda estabeleceu o pagamento de indenização às vítimas, no mesmo valor do prejuízo gerado.
Segundo a denúncia, a estudante, que ficou famosa entre os colegas como "a golpista da USP", aproveitou-se do posto de presidente da comissão de formatura para solicitar da empresa organizadora do evento que os pagamentos dos alunos fossem mandados para conta bancária de titularidade dela, escondendo a ação dos colegas. O conjunto probatório indicou que a ré utilizou o dinheiro em proveito prol de si mesma – na compra de celular e relógio, aluguel de veículo, custeio de estadia e investimentos financeiros.
Ao estabelecer a pena, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa salientou "a acentuada reprovabilidade da conduta", que causou prejuízo de cerca de R$ 1 milhão.
“A ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital. Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma (o que revela maior opróbio do que a prática de estelionato contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam movidas pela própria cupidez”, apresentou o magistrado.