Sergio Moro e Deltan Dallagnol repudiam soltura de Cabral, condenado na Lava Jato

STF revogou o mandado de prisão do ex-governador do Rio de Janeiro

Por Da Redação
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Sergio Moro e Deltan Dallagnol repudiam soltura de Cabral, condenado na Lava Jato

Foto: Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela revogação do último mandado de prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O julgamento aconteceu na sexta-feira (16). Nas redes sociais, o senador eleito Sergio Moro (União Brasil) e o deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos), expoentes da Operação Lava Jato, repudiaram a soltura do ex-governador. 

No Twitter, Dallagnol escreveu: “Aconteceu. É o fim. O último preso da Lava Jato, e um dos que mais representou a absoluta falência moral e a decadência da corrupção no Brasil, foi solto pelo STF, com voto decisivo de Gilmar Mendes”.

Ele também pontuou que Sergio Cabral foi condenado a mais de 400 anos de prisão "pelos seus inúmeros crimes, mas isso não vale nada no Brasil". "Não percamos a fé. A Lava Jato não morreu, ela segue viva na luta de cada brasileiro que se indigna com notícias como essa. Não iremos desistir de combater à corrupção: lutaremos pelo Brasil!”, declarou o deputado, na sexta-feira. 

No sábado (17), Moro também publicou sobre o caso: “Sergio Cabral solto, a responsabilidade fiscal abandonada, as estatais ameaçadas pela volta do loteamento político. Vivemos tempos desafiadores nos quais a honestidade parece ter sido banida. Lutaremos no Senado para restabelecer a verdade e a justiça. O seu apoio será fundamental”.

O ministro Gilmar Mendes desempatou o julgamento de Cabral que ocorria no plenário virtual da Segunda Turma da Corte e se juntou aos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski, que também votaram pela revogação do mandato de prisão do ex-governador do Rio de Janeiro. “Os fatos imputados ao acusado não são novos, nem mesmo contemporâneos , sendo insuficientes para justificar a segregação cautelar”, escreveu o magistrado.

“Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, justificou o decano do STF. 

Cabral estava preso preventivamente desde 2016, acusado de receber propina para beneficiar empresários em obras como a reforma do Maracanã e o PAC das favelas. Ele responde a mais de 20 processos, tendo sido condenado a quase 400 anos de prisão.

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