Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60% após reforma tributária
Reduções constam no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária enviado ao Congresso na última quarta-feira (24)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Serviços privados de educação e saúde terão desconto de 60% em impostos após a reforma tributária. Segundo o Governo, o percentual será aplicado no Imposto de Valor Adicionado (IVA).
Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade de acordo com a proposta elaborada. As reduções constam no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24).
Nos próximos meses, o governo levará a proposta para ser discutida no Congresso, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, é possível que o texto seja alterado, com a inclusão ou retirada de serviços.
Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:
• ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
• ensino fundamental;
• ensino médio;
• ensino técnico de nível médio;
• ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
• ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
• ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
• ensino de línguas nativas de povos originários;
• educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;
• serviços cirúrgicos;
• serviços ginecológicos e obstétricos;
• serviços psiquiátricos;
• serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
• serviços de atendimento de urgência;
• serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
• serviços de clínica médica;
• serviços médicos especializados;
• serviços odontológicos;
• serviços de enfermagem;
• serviços de fisioterapia;
• serviços laboratoriais;
• serviços de diagnóstico por imagem;
• serviços de bancos de material biológico humano;
• serviços de ambulância;
• serviços de assistência ao parto e pós-parto;
• serviços de psicologia;
• serviços de vigilância sanitária;
• serviços de epidemiologia;
• serviços de vacinação;
• serviços de fonoaudiologia;
• serviços de nutrição;
• serviços de optometria;
• serviços de instrumentação cirúrgica;
• serviços de biomedicina;
• serviços farmacêuticos;
• serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:
• serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;
• serviços de produção de programas de rádio;
• serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
• serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
• serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
• serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;
• serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;
• serviços de atuação artística;
• serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
• serviços de museus;
• serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
• licenciamento de direitos de obras literárias;
• licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
• licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
• licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
• licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
• licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
• licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
• cessão temporária de direitos de obras literárias;
• cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
• cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
• cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
• cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
• cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
• cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.