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Sexta Turma do STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório

A investigação e a apreensão foi deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte

Por Da Redação
Ás

Sexta Turma do STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) constatou, por maioria, a ilegalidade da busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. Assim, para o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia.  

A investigação e a apreensão foi deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte no contexto das Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, destinadas a apurar os crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Em caminhado ao STJ, no recurso em habeas corpus, a defesa do advogado apontou ilegalidade da diligência, pois teria sido determinada em decisão judicial ampla e genérica, portanto, sem justa causa, e pediu a declaração de nulidade das provas obtidas a partir dela. Além de argumentar sobre a execução da medida não contou com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obrigatória, segundo o Estatuto da Advocacia – e que o material apreendido não teria relação com os crimes investigados, mas sim com o exercício da profissão de advogado.

Inviolabilidade é garantia

O relator na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, entendeu que a decisão de primeira instância, de fato, não apresentou fundamentação capaz de justificar a busca e apreensão no escritório (e residência) do advogado, cujo nome nem sequer foi relacionado aos crimes investigados.

Segundo, Rissato, a indicação de elementos mínimos de autoria e de relevância do agente no contexto do crime são requisitos essenciais em situações graves como as que envolvem decretação de prisão preventiva ou determinação de medidas probatórias na fase do inquérito policial.

Quanto ao fato de a diligência não ter sido acompanhada por representante da OAB, o relator citou jurisprudência do STJ segundo a qual a inviolabilidade do escritório é uma garantia voltada ao exercício profissional do advogado. 

"A decisão que quebra a citada inviolabilidade deve ter o mínimo de fundamentação para garantir tal grave exceção", afirmou o relator sobre o procedimento realizado sem a observância do Estatuto da Advocacia e deve ser considerado ilegal, com a anulação das provas obtidas.   

Leia o acórdão no RHC 167.794.

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