• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • STJ determina convocação de candidata a médica oficial da aeronáutica em concurso público
Brasil

STJ determina convocação de candidata a médica oficial da aeronáutica em concurso público

Edital que exigia diploma de especialidade médica no momento da matrícula foi considerado inválido pelo tribunal

Por Da Redação
Ás

Atualizado
STJ determina convocação de candidata a médica oficial da aeronáutica em concurso público

Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu um recurso especial de uma candidata ao cargo de médica oficial da Aeronáutica, que havia sido impedida de participar do curso de formação devido a uma exigência do edital do concurso. Segundo o edital, os candidatos deveriam apresentar o diploma que comprovasse e especialidade médica no momento da matrícula no curso. No entanto, o STJ entendeu que essa norma violou a Súmula 266, que estabelece que o diploma ou a habilitação para o exercício do cargo devem ser exigidos apenas no ato da posse. 

A candidata, que concorria na especialidade de anestesiologia, não pôde participar do Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (Camar) por não apresentar a carteira de registro profissional com a indicação da especialidade. Em mandado de segurança, ela solicitou sua convocação para a prova prático-oral do concurso público. A candidata argumentou que, apesar de ja ser médica, ainda estava concluindo o programa de especializalção em anestesiologia. 

Embora o pedido tenha sido julgado procedente em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o recurso da União. O TRF2 considerou que, apesar da lei não exigir o registro da especialização no Conselho Regional de Medicina, o edital do concurso poderia impor essa obrigação.

No entanto, o ministro Teodoro Silva Santos, relator do recurso especial no STJ, destacou que a exigência do edital divergiu da jurisprudência do tribunal. O edital exigia a apresentação do diploma no momento da matrícula no curso de formação, enquanto a jurisprudência do STJ determina que essa exigência deve ocorrer apenas no momento de investidura no cargo público.

"O cargo em disputa só é preenchido com a inclusão do estagiário no Quadro de Oficiais Médicos (QOMed), na especialidade para a qual realizou o exame, quando adquire a condição de primeiro tenente, após a aprovação no curso de adaptação", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário