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Política

Sindicatos acionam STF contra portaria que reduz período de afastamento por Covid-19

Ministérios reduziram de 14 para 10 dias o tempo de afastamento de trabalhadores

Por Da Redação
Ás

Sindicatos acionam STF contra portaria que reduz período de afastamento por Covid-19

Foto: Andrea Rego Barros/Prefeitura de Recife

Centrais sindicais e confederações nacionais de diversas categorias profissionais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (16), contra uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde que reduz de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraírem Covid-19 das atividades presenciais.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (945) foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Redução do isolamento

Segundo a Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022, o período de isolamento poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador não apresente febre por 24 horas ou sintomas respiratórios.

A orientação também reduz de 14 para 10 dias o isolamento de trabalhadores que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com a doença e para sete dias caso apresentem resultado negativo no teste realizado a partir do quinto dia após o contato.

Desproteção

Segundo os sindicatos, as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida, pois desprotegem a pessoa trabalhadora em comparação com a Portaria Conjunta 20/2020, que, originalmente, estabeleceu medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

As entidades alegam também que a mudança foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Além disso, a ação defende que a ação coloca o trabalhador em risco diante de uma cepa altamente transmissível e legitima a coerção e o assédio moral. As entidades apontam relatos de empregados que tiveram descontos indevidos na folha de pagamento e outras retaliações.

Em conclusão, as entidades pedem uma liminar para a suspensão imediata dos efeitos da portaria e solicitam a declaração de nulidade das novas disposições e o restabelecimento da parte revogada da Portaria Conjunta 20/2020 referente à matéria questionada.

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