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STF abre investigação contra Bolsonaro por alegação de fraude nas urnas eletrônicas

A investigação deve ser iniciada imediatamente

Por Da Redação
Ás

STF abre investigação contra Bolsonaro por alegação de fraude nas urnas eletrônicas

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta quarta-feira (4) uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por causa das informações falsas divulgadas em relação às urnas eletrônicas, utilizadas nas eleições no país. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a investigação deve ser iniciada imediatamente. O ministro citou os 11 crimes (confira abaixo) que o presidente, eventualmente, pode ter cometido. O presidente será investigado no inquérito das Fakes News, aberto em março de 2019, por decisão do então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. 

Na decisão, Moraes ainda determinou que a Polícia Federal tome depoimento de quem acompanhou Bolsonaro na transmissão da última quinta (29), quando o presidente criticou a metodologia das eleições. 

Na live, Bolsonaro prometeu apresentar provas de fraude eleitoral, no entanto afirmou que não tinha evidências das irregularidades. 

Confira os crimes em que o presidente será investigado: 

Calúnia (art. 138 do Código Penal); difamação (art. 139);injúria (art. 140); incitação ao crime (art. 286); apologia ao crime ou criminoso (art. 287); associação criminosa (art. 288); denunciação caluniosa (art. 339); tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional); fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional); incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional); dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral). 

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