STF absolve Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional da acusação de peculato
Por 3 votos a 1, Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu a favor de Waldez Góes
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 1, absolver o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, da acusação de peculato. A decisão foi proferida nesta terça-feira (6).
O caso remonta a 2009, quando Góes ocupava o cargo de governador do Amapá. O Ministério Público do estado o acusou de reter indevidamente recursos descontados da folha de pagamentos dos servidores. Esses recursos seriam destinados ao pagamento de empréstimos consignados, porém, segundo o MP, os repasses às instituições financeiras não eram efetuados.
Inicialmente, Góes foi absolvido pela 4ª Vara Criminal de Macapá, uma vez que a denúncia foi apresentada em primeira instância após sua saída do cargo de governador. No entanto, o Ministério Público do estado recorreu e o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que Góes passou a ter foro privilegiado ao reassumir o cargo de governador.
No STJ, o político foi condenado a 6 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, além de 130 dias-multa e a obrigação de ressarcir mais de R$ 6,3 milhões aos cofres públicos, além da perda do cargo.
A defesa de Góes nega que ele tenha se apropriado dos recursos para si ou para terceiros, argumentando que o valor foi utilizado para cobrir outras despesas do estado. Portanto, de acordo com a defesa, os fatos apresentados não se enquadram no crime de peculato.
No STF, o caso começou a ser analisado em 2021. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra o pedido da defesa de Góes e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise, o que suspendeu o julgamento.
A deliberação foi retomada no plenário virtual, com o voto de Moraes pela absolvição de Góes. O relator, então, solicitou que o caso fosse analisado presencialmente no plenário.
Votação
Durante a sessão desta terça-feira, Barroso modificou seu voto. Ele justificou que estava seguindo o entendimento do plenário do STF, o qual estabelece que não configura peculato destinar recursos públicos para outras finalidades, desde que seja para atender ao interesse público. Dessa forma, o peculato só ocorre quando há desvio para beneficiar interesses próprios.
O ministro Luiz Fux também votou pela rejeição da acusação. "No caso específico, não há tipicidade, uma vez que é sabido que a conduta típica exige que o desvio seja praticado em prejuízo da administração pública e em benefício de interesses privados, o que não ocorreu", declarou.
Moraes manteve seu voto favorável à absolvição, consolidando, assim, a decisão da Primeira Turma do STF.