STF analisa Lei que obriga estabelecimentos a fornecerem água gratuitamente
“Água da Casa" foi sancionada por Bruno Covas em 2020
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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Lei “Água da Casa”, sancionada pelo então Prefeito Bruno Covas em 2020, que obriga a estabelecimentos a oferecer água gratuitamente. Proprietários de bares e restaurantes já se preocupam com o possível prejuízo que a medida pode trazer.
A Lei determina que alguns estabelecimentos comerciais podem vender água mineral à vontade, mas também tem a obrigação de servir água filtrada de graça a quem pedir. A prática também deveria estar anunciada de forma clara nos cardápios.
A regra serviria apenas para bares, restaurantes, hotéis, padarias, lanchonetes e negócios do mesmo setor. A lei que prevê penalidades desde advertência até multa de R$ 8 mil fixou o prazo de 365 dias para que os estabelecimentos se adaptassem. Em setembro de 2021, entrou em vigor.
Um mês antes, a Confederação Nacional de Turismo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido e suspendeu a norma. A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo apelou para o STF.