STF analisa pedido do PCdoB para que a AL-BA perca a competência para analisar contas do TCM-BA
A ministra Cármen Lúcia pediu vista no julgamento

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil) contra dispositivos da Constituição da Bahia que tornam a Assembleia Legislativa (AL-BA) responsável pela análise de gastos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
O partido entrou com a ação em 2008, inicialmente sob relatoria do ex-ministro Celso de Mello, e passou a ser analisada pelo ministro Nunes Marques em 2020. A ação foi incluída em pauta para início do julgamento virtual no último dia 14 de março, suspenso no dia 19 com o pedido de vista.
Em seu voto, Nunes Marques julgou procedente, em parte, o pedido pela inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no art. 71, XI, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 3º da Lei Complementar estadual n. 6/1991; bem como declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da expressão “Os Tribunais” constante do art. 91, § 3º, da Lei fundamental baiana.
O objetivo é excluir de seu âmbito de incidência, relativamente ao dever de prestar contas à Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas dos Municípios, restringindo-se a efetividade da norma ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
O relator também fala pela obrigação de o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia encaminhar relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa. Ele declarou, ainda, inconstitucional o trecho “prestará suas próprias contas à Assembleia Legislativa” contido no art. 3º da Lei Complementar n. 6/1991 do Estado da Bahia.
Segundo o PCdoB, o inciso XI do artigo 71 e o parágrafo 3º do artigo 91º da Constituição baiana violam regra da Constituição Federal que incumbe aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) a análise das contas dos Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios.
A defesa do partido é que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) “não possui, em sua estrutura, órgão especializado em aferir a veracidade das informações contidas no relatório de atividades que lhe é encaminhado pelo TCM [Tribunal de Contas dos Municípios]”.