STF aprova retomada extrajudicial dos imóveis de inadimplentes
Sete ministros seguiram entendimento do relator Luiz Fux
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (26), a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de intervenção judicial.
Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que, após assinar um contrato com a Caixa Econômica Federal para adquirir um imóvel no valor de R$ 66 mil, deixou de cumprir o pagamento das parcelas mensais, que totalizavam R$ 687,38.
A defesa do devedor havia recorrido à Justiça contestando a legitimidade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóveis em contratos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Com a maioria dos votos a favor, o Supremo seguiu o parecer proferido na sessão anterior, da terça-feira (25), pelo ministro Luiz Fux, que se mostrou favorável à retomada extrajudicial de imóveis.
Fux argumentou que, mesmo com o processo extrajudicial, o devedor ainda mantém o direito de recorrer à Justiça para contestar a cobrança e impedir a retomada do imóvel. Segundo o ministro, a prática da alienação fiduciária contribuiu para uma "revolução" no mercado imobiliário do Brasil, oferecendo taxas de juros mais vantajosas para esse tipo de empréstimo.
O entendimento de Fux foi compartilhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia manifestaram sua oposição à execução sem envolvimento judicial. Fachin argumentou que a retomada extrajudicial é desproporcional, afirmando que "esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia".
Segundo informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), atualmente existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade de alienação fiduciária, totalizando R$ 730 bilhões em negociações.