Política

STF avalia voltar a julgar nas turmas ações penais e inquéritos

Demora nos julgamentos e congestionamento de pauta são principais fatores de críticas

Por Da Redação
Ás

STF avalia voltar a julgar nas turmas ações penais e inquéritos

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Entre maio e junho deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou sete sessões de julgamento para analisar a ação penal contra o ex-presidente da República, Fernando Collor. No final, Collor saiu condenado por corrupção e os ministros da Corte concluíram que o julgamento de ações penais precisa mudar. Segundo relatos feitos ao jornal O Globo, a ideia é fazer com que essas ações voltem a ser julgadas pelas duas turmas e não mais pelo plenário. 

De acordo com a publicação, feita nesta segunda-feira (17), ao longo do último mês, os magistrados ouvidos reservadamente pela reportagem afirmaram que uma mudança da competência para o julgamento dessas ações está ganhando tendência e pode ser integrada ainda na presidência da ministra Rosa Weber, que deixa o Supremo até o mês de outubro. 

Para os ministros, que integram em diferentes alas dentro da Corte, a modalidade de julgamento das ações penais no plenário provocou uma demora para que mais ações fossem julgadas. Além disso, ressaltam que esses julgamentos são complexos e acabam tomando muito tempo, o que provoca um congestionamento de processos que precisam também ser analisados, mas que, diante do alongamento das discussões, entre e saia da pauta sem conseguirem sequer ser chamado.

Atualmente, existem 21 ações penais em tramitação no STF, duas delas prontas para serem julgadas, dependendo apenas da escolha de um dado pela autoridade. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.