STF barra recurso da Coelba e mantém responsabilidade da concessionária por taxa de iluminação pública em município da Bahia
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia recorreu ao Supremo após ser apontada como responsável por iluminação pública em Santa Cruz Cabrália

Foto: Reprodução/Rosinei Coutinho/STF |Neoenergia Coelba
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), que contestava decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após ser apontada como responsável pelo faturamento e recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no município de Santa Cruz Cabrália.
A Coelba recorreu ao Supremo sob a alegação de que a imposição do TJ-BA viola o artigo 149-A da Constituição Federal, argumentando que a cobrança da Cosip na fatura de energia elétrica não pode ser convertida em obrigação de responsabilidade tributária da concessionária.
A empresa também solicitou a reforma do acórdão do TJ-BA para suspender os efeitos da decisão. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a Coelba não apresentou fundamentação consistente no recurso, limitando-se a invocar suposta violação constitucional sem demonstrar a relevância e a repercussão geral do tema.
Moraes destacou ainda que o STF não admite Recurso Extraordinário contra decisões liminares, por se tratarem de medidas provisórias passíveis de alteração. Além disso, ressaltou que a Corte não analisa casos que dependam da interpretação de leis municipais ou de normas tributárias específicas, concentrando-se apenas em questões de natureza estritamente constitucional.
Por fim, o ministro apontou que o Supremo só pode intervir em processos julgados em última instância. Como a ação principal ainda tramita no TJ-BA, o caso não teve esgotadas as etapas nas instâncias inferiores.


