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STF concede liminar que amplia licença para mães de prematuros

Supremo afirma que licença deve começar a contar após a alta hospitalar

Por Da Redação
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STF concede liminar que amplia licença para mães de prematuros

Foto: Reprodução | G1

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira (12), uma liminar provisória que amplia o período de licença-maternidade para mães de bebês prematuros que passam por internação. Pela decisão, a licença dessas mães só vai começar a contar após a alta da mulher ou do bebê, o que acontecer por último. A ideia é deixar que o período em que essas mães passam com seus filhos em casa seja o mesmo das outras trabalhadoras. A decisão de Fachin tem efeito imediato para todas as trabalhadoras com carteira assinada, que atuam no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A ação, porém, não tratou das servidoras públicas pois elas têm um regime próprio de licenças. Entidades, no entanto, podem entrar com pedido de extensão para benefício também das mães servidoras de prematuros. Na decisão, Fachin destacou que é apenas depois da alta hospitalar que os bebês passam a conviver com as famílias. No entendimento do ministro, isso justifica a ampliação da licença nesses casos.

"O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais", escreveu o ministro.

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