STF considera que importar semente de cannabis não é crime
Celso de Mello rejeitou denúncia contra mulher que recebeu matéria-prima da maconha vinda da Holanda

Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello considerou que a importação de sementes de cannabis por uma mulher de São Paulo não pode ser enquadrada como crime. A decisão foi assinada na última segunda-feira (13). A envolvida havia recebido os produtos da Holanda pela internet.
Foi avaliado pelo ministro que a semente não contém o princípio ativo da droga e assim não causa dependência. Hoje, é permitido no Brasil o registro de produtos à base dos princípios ativos da cannabis. No entanto, o plantio para pesquisa ou fins medicinais ainda não está regulamentado. Já a venda da maconha é considerada tráfico.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça que a mulher fosse condenada por importar substância não permitida via postagem, com pena de até 15 anos de prisão. Celso de Mello, porém, restaurou a decisão do juiz de primeiro grau. O ministro destacou que a semente de Cannabis não possui a substância tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta da maconha usado como droga ilícita, o que impede que sua importação seja enquadrada no tipo penal.