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Política

STF dá 15 dias para PF apresentar relatório sobre inquérito que apura suposto vazamento de dados por Bolsonaro

Decisão ocorre após a PGR ter pedido arquivamento do caso

Por Da Redação
Ás

STF dá 15 dias para PF apresentar relatório sobre inquérito que apura suposto vazamento de dados por Bolsonaro

Foto: Nelson Jr. /SCO/STF | Isac Nóbrega/PR

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 15 dias para que a Polícia Federal (PF) elabora um relatório sobre o material obtido com a quebra de sigilo telemático (mensagens) no inquérito que apura o suposto vazamento de dados sigilosos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir o arquivamento da investigação e a PF informar que viu indícios de que Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os dados sigilosos.

“A Polícia Federal, ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu Moraes.

De acordo com o ministro, o material da quebra de sigilo é fundamental para a análise da PGR. e as informações devem ser mantidas sob sigilo.

Relembre
Em agosto de 2021,o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.

No mesmo mês, segundo informações do portal G1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviaram uma notícia-crime endereçada ao ministro Moraes relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Após receber a notícia-crime, Moraes decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.

Por outro lado, o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi de que que mesmo que as informações tenham sido divulgadas por Bolsonaro de forma "distorcida", não houve crime na conduta. Para Aras, o procedimento "não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe".

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