STF decide que contribuição social de 10% sobre FGTS é constitucional
Valor deve ser pago pelos empregadores após despedida sem justa causa
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser paga pelos empregadores após despedida sem justa causa, é constitucional. O pagamento foi instituído pela Lei Complementar 110/2001 e o tribunal entendeu que ela é compatível com a Emenda Constitucional 33/2001, que trata de contribuições sociais e tem um rol exemplificativo de aplicações. A decisão foi estabelecida no plenário virtual.
O recurso, movido pela União, questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que autorizava uma empresa a não recolher a contribuição sobre o FGTS. Em outros julgamentos, o STF já havia decidido pela constitucionalidade da contribuição. O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a decisão do TRF5 foi conflitante com entendimento já firmado antes pelo STF. Ele afirmou, ainda, a relevância econômica e social da causa, uma vez que a contribuição foi arrecadada por mais de uma década, com destinação significativa de recursos ao FGTS.