STF decide que deficiência auditiva não é restrição para serviço público
Julgamento foi realizado de forma virtual
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta segunda-feira (16), que é inconstitucional excluir pessoas que possuam deficiência auditiva passível de correção com aparelhos da reserva de vagas no serviço público.
O julgamento, realizado de forma virtual, considerou inconstitucional trechos de uma lei de Goiás que eliminava reserva de vagas para deficientes auditivos mesmo "que a perda causada pela deficiência seja passível de correção mediante a utilização de aparelhos corretivos".
A ministra Rosa Weber afirma que a lei goiana não poderia ter feito restrição, já que o tema foi regulamentado pela legislação federal, que prevê a inclusão dos deficientes auditivos na reserva de vagas no serviço público. Ela foi apoiada pelos demais ministros do Supremo.
A lei goiana foi questionado na Corte pela Procuradoria-Geral da República.