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STF decide que distribuição de recursos do ICMS em operações interestaduais iniciou em 2022

Julgamento abordou a Difal, mecanismo de divisão do tributo entre estados produtores e de destino de mercadorias.

Por Da Redação
Ás

STF decide que distribuição de recursos do ICMS em operações interestaduais iniciou em 2022

Foto: Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quarta-feira (29), o julgamento que discutia a distribuição de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados, relacionado ao mecanismo conhecido como Diferencial de Alíquota (Difal).

O ICMS, um dos principais impostos estaduais, foi o foco de uma disputa na Corte sobre o Difal, que representa um papel crucial na partilha do tributo. Quando a regulamentação do tema foi aprovada, os estados previram um impacto anual de R$ 9,8 bilhões. O Difal se aplica em transações de compra e venda envolvendo diferentes estados, principalmente nas compras do varejo online, direcionadas ao consumidor final.

A função desse mecanismo é distribuir o ICMS entre os estados produtores das mercadorias e os locais de destino das encomendas, reduzindo desigualdades na arrecadação do tributo em vendas entre estados, especialmente considerando a crescente presença do comércio eletrônico.

Originado de uma emenda constitucional em 2015, o Difal era regulamentado por um convênio do Confaz até 2021, quando o STF determinou que sua regulamentação deveria ser feita por meio de lei.

A legislação, aprovada pelo Congresso, entrou em vigor em janeiro de 2022, gerando questionamentos sobre o momento de aplicação do Difal para divisão dos recursos do ICMS entre os estados. A maioria dos ministros acompanhou a visão do ministro Alexandre de Moraes, relator das três ações sobre o tema. Moraes concluiu que não há criação ou aumento de novo tributo, permitindo a cobrança 90 dias após a publicação da lei, possibilitando o pagamento ainda em 2022.

Porém, o ministro Edson Fachin divergiu, argumentando a aplicação do princípio constitucional que estabelece a cobrança após um ano da instituição do tributo. A ministra Cármen Lúcia também seguiu essa perspectiva divergente.

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