STF decide que é crime deixar de pagar ICMS declarado
Os sete ministros consideraram que essa dívida declarada mas não paga configura apropriação indébita
Foto: Agência Brasil
Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (18), que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado, desde que haja intenção de não pagar.
Os sete ministros consideraram que essa dívida declarada mas não paga configura apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
O julgamento foi suspenso na semana passada por pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli. Na sessão desta quarta, ele apresentou voto a favor de considerar a conduta como crime.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e está embutido no preço. É pago pelo consumidor no momento da aquisição do produto ou serviço. Embora o recolhimento possa ter sido declarado ao poder público, em alguns casos empresas recebem e não repassam o valor ao tesouro estadual.
O ministro Celso de Mello estava ausente e não votou.