Política

STF decide que Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas

Julgamento discutiu pedido de família de garoto de três anos baleado enquanto dormia

Por Da Redação
Ás

STF decide que Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas

Foto: Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28), por 4 votos a 1, que o poder público pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais pela morte de vítima de bala perdida. A maioria dos magistrados firmaram entendimento de que o Estado é responsável pelo disparo de balas perdidas durante operações policiais.

A decisão foi fixada durante o julgamento de um recurso da família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, morto em 2014. A criança foi baleada na cabeça enquanto dormia em sua casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio de Janeiro. A família questionou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que negou a indenização sob argumento de que não ficou configurada a responsabilidade do poder público.

Com a decisão, os familiares devem receber cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor a ser corrigido. Segundo o ministro Gilmar Mendes, caso não consiga comprovar a responsabilidade do poder público, cabe ao Estado indenizar a família da vítima por danos morais.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.