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STF decide que estatais devem justificar demissão de empregados públicos

A decisão não impõe a necessidade de justa causa, mas exige que as empresas públicas justifiquem a demissão

Por Da Redação
Ás

STF decide que estatais devem justificar demissão de empregados públicos

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (8), que empresas estatais devem apresentar justificativa para a demissão de empregados públicos, aqueles que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista, espécies de estatais.

A decisão não impõe a necessidade de justa causa para a dispensa desses funcionários, que são submetidos ao regime da CLT, mas será exigido que a empresa justifique a demissão.

O processo chegou ao Supremo por meio de um recurso ajuizado por trabalhadores do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi favorável à demissão imotivada. O caso, contudo, tem repercussão geral e pode afetar centenas de casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Os autores do recurso pediram que o banco seja condenado a reintegrar os funcionários demitidos e a pagar o valor correspondente aos salários que deixaram de receber no período. Por outro lado, o Banco do Brasil sustenta que empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas e, por isso, não há necessidade de motivação.

O julgamento teve início na última quarta-feira (7) com o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. O ministro votou contrário ao pedido, justificando que a necessidade de motivação poderia afetar o princípio da eficiência das estatais que concorrem com empresas privadas no mercado. "Retirar essa possibilidade do gestor será tirar um instrumento de concorrência", afirmou. 

Na quinta-feira (8), o caso voltou à pauta para apresentação do voto dos outros ministros. 

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Cármen Lúcia votaram no sentido de elaborar uma tese em que fique definido que a estatal precisa apresentar as razões da dispensa.

"Quanto à tese, prevalece majoritariamente a ideia de que a demissão deve ser motivada, ainda que com simplicidade, sem as exigências da demissão por justa causa", declarou Barroso.

Os ministros ainda detalharão uma tese para o caso, que servirá de guia para casos semelhantes em instâncias inferiores.

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