STF decide que posse de armas de fogo depende de "efetiva necessidade"
Ministros analisaram ações contra decretos do governo Jair Bolsonaro
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que autorização para a posse de armas de fogo só será concedida às pessoas que comprovarem, em cada caso específico, terem uma "efetiva necessidade", seja por motivos pessoais ou profissionais. Além disso, foi estabelecido que apenas por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional, e não por decretos do governo, poderão ser definidas as situações que se enquadram nessa categoria.
Os ministros analisaram um conjunto de ações que questionavam pontos do Estatuto do Desarmamento que foram flexibilizados por decretos emitidos pelo governo de Jair Bolsonaro em 2019. Apesar dessas normas terem sido posteriormente revogadas durante o governo de Lula, o tribunal decidiu prosseguir com a análise do caso.
Os decretos do governo Bolsonaro ampliaram a interpretação do requisito de "efetiva necessidade" para a obtenção da autorização para posse de armas de fogo. As ações apresentadas ao Supremo questionavam essa flexibilização e buscavam que a corte proibisse a alteração do conceito por meio de decretos presidenciais.
O caso foi analisado no plenário virtual até a última sexta-feira (30). Votaram a favor do relator, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça apresentaram divergências.
Interpretação sobre armas de uso restrito
O STF também estabeleceu uma interpretação para outro ponto do Estatuto do Desarmamento, que permite ao Exército autorizar, em circunstâncias excepcionais, a compra de armas de uso restrito.
Nesse aspecto, o plenário definiu que essa autorização só poderá ser concedida "em prol da segurança pública ou da defesa nacional, não por interesse pessoal".
Além disso, durante o julgamento, os ministros chegaram a um entendimento em relação às situações em que o poder público determina a quantidade de munição que pode ser adquirida. Segundo o tribunal, essa quantidade deve ser limitada ao que for "necessário para a segurança dos cidadãos".
Dessa forma, a Corte considerou inconstitucionais as normas da gestão Bolsonaro que ampliavam a quantidade de munição que poderia ser adquirida pelos cidadãos.