STF valida por unanimidade uso da colaboração premiada em casos de improbidade administrativa
Decisão do Supremo Tribunal Federal amplia instrumento de obtenção de provas em casos de irregularidades
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é válido o uso da colaboração premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa. O julgamento virtual, encerrado na última sexta-feira (30), confirma a maioria estabelecida na segunda-feira anterior (26) e possui repercussão geral, ou seja, sua aplicação será estendida a casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.
A colaboração premiada, também conhecida como delação premiada, é um meio de obtenção de provas. O acordo permite que o Ministério Público, com autorização da Justiça, conceda benefícios a infratores em troca de sua cooperação nas investigações, fornecendo informações que possam auxiliar na elucidação de crimes.
Inicialmente aplicado no combate a organizações criminosas, o instituto agora poderá ser utilizado também nas ações de improbidade, no âmbito civil. Esse tipo de processo visa combater irregularidades no poder público que podem envolver enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu diretrizes para o uso da colaboração premiada nesses casos. Seguem algumas dessas balizas:
O acordo, a ser firmado pelo Ministério Público, deverá ser submetido ao juiz para análise detalhada. Caberá ao magistrado validar o documento, assegurando que foi celebrado dentro dos limites legais e com o consentimento voluntário do colaborador.
Não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com base no depoimento do colaborador, sem outras provas que corroborem suas declarações.
Acordos já firmados pelo Ministério Público antes da decisão do STF serão preservados, desde que prevejam o ressarcimento do dano, tenham sido homologados judicialmente e cumpridos pelo beneficiado.
O caso concreto discutido pela Corte refere-se a uma ação de improbidade no Paraná, que teve como base as irregularidades de uma organização criminosa composta por agentes públicos da Receita estadual. Esses agentes buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro. A decisão do STF amplia as possibilidades de combate à corrupção e reforça o papel da colaboração premiada como instrumento importante na obtenção de provas em casos de improbidade administrativa.