STF decide que prazo de execução da pena começa ao mesmo tempo para acusação e defesa
Decisão pode evitar que casos criminais fiquem sem punição
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o prazo para a execução da pena de condenados em processos criminais começa a contar quando não há mais possibilidade de recursos. Essa decisão tem repercussão geral e deve ser aplicada a processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Em julgamento virtual, a Corte discutiu um tema relacionado à prescrição, que é o tempo que o Estado tem para agir no processo e exigir o cumprimento de uma eventual condenação. Para cada crime, a legislação estabelece um período específico de prescrição.
Cabe ao Estado providenciar a execução, ou seja, o cumprimento da pena, dentro do prazo estabelecido. Quando o prazo se encerra, o processo "prescreve" e é encerrado sem que o réu cumpra a condenação. O recurso em análise envolve um trecho do Código Penal que prevê que a prescrição poderia começar a contar apenas para a acusação.
O julgamento virtual foi concluído na última sexta-feira (30), quando a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, o ministro afirmou que permitir a contagem do prazo antes que o Estado pudesse tomar providências fere o próprio conceito de prescrição, que pressupõe falta de ação.
Além disso, foram estabelecidas regras para que os efeitos da decisão do STF se apliquem a casos em que a pena ainda não tenha sido extinta pela prescrição, ou que tenham se tornado definitivos para a acusação após 12 de novembro de 2020. Votaram nessa posição os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.