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STF decide se empreiteira baiana investigada na Lava Jato pode voltar a participar de licitação

As empresas impetraram os recursos contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU)

Por Da Redação
Ás

STF decide se empreiteira baiana investigada na Lava Jato pode voltar a participar de licitação

Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (23), será retomado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que pode liberar empreiteiras investigadas na Lava-Jato a participar de licitações. Serão analisados os recursos das construtoras Andrade Gutierrez, Artec, a baiana UTC Engenharia e Queiroz Galvão. 

As empresas impetraram os recursos contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que as impediram de fazer contratos com a administração pública, em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativa a superfaturamento nas obras da Usina de Angra 3.

De acordo com a defesa, a sanção esvaziaria acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O julgamento teve início em maio do ano passado, com os votos do relator, Gilmar Mendes, e de Edson Fachin. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Em 2018 e 2019, Gilmar concedeu liminares para suspender a sanção do TCU até o julgamento final dos recursos das empreiteiras pelo STF. No ano passado, o ministro votou pela confirmação das liminares.

Segundo o relator, o TCU não pode impedir os acordos de leniência, porque isso configuraria comprometimento da segurança jurídica e violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.

Para Gilmar Mendes, é preciso conceder incentivos para a realização de acordos, para que as empresas contribuam com as investigações. Ele também ressaltou que toda a administração pública deve agir de forma coordenada.

Já Fachin divergiu parcialmente e concordou com o relator apenas em relação à Andrade Gutierrez. Ele afirmou que, neste caso, o acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal é anterior à decisão do TCU e, portanto, deve ser legitimado.

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