STF declara inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros
Por outro lado, o Supremo validou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros são inconstitucionais. A decisão, com placar de oito votos a três, invalida trechos da lei que tratavam da jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. A Lei dos Caminhoneiros, aprovada em 2015, estabeleceu regras para a profissão de motorista e foi resultado de um acordo entre o governo e os caminhoneiros para o desbloqueio de rodovias no país.
Os pontos considerados inconstitucionais pelo STF incluem a divisão do período de descanso dos motoristas, a contagem do tempo de espera na jornada de trabalho e nas horas extras, o pagamento do tempo de espera, a movimentação do veículo durante o tempo de espera, entre outros.
Por outro lado, o STF validou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais. Essa medida, prevista na Lei dos Caminhoneiros, tem o objetivo de verificar se o motorista ingeriu substâncias que podem comprometer sua capacidade de dirigir. O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que conduzem caminhões e ônibus.
A partir de agora, os pontos considerados inconstitucionais deixam de ter validade. É fundamental que os motoristas e as empresas do setor se adequem às novas determinações para garantir o cumprimento da legislação vigente.