STF declara inconstitucionalidade de normas que disciplinavam atividade nuclear na Bahia
Outros dois estados, Maranhão e Alagoas, também tiveram normas invalidadas
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas que impõem restrições ao exercício de atividades nucleares nós Estados da Bahia, Maranhão e Alagoas.
Na Bahia, o STF julgou inconstitucional a ADI 6901, no artigo 226 da Constituição da Bahia que vedam a fabricação, a comercialização, transporte e utilização de equipamentos e artefatos bélicos nucleares, a instalação de usinas nucleares e o depósito de resíduos radioativos
O relator foi o ministro Nunes Marques, que votou e afirmou que a Constituição Federal prevê exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares e legislar sobre essa atividade.
Nunes informou também que, enquanto não houver lei complementar federal que autorize os estados a legista sobre temas específicos nesse assunto, não será viável a atuação normativa do ente federativo.