Política

STF define regra para que Coaf, Receita e MP compartilhem dados sigilosos

Com a decisão, pode voltar a tramitar a investigação sobre Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz

Por Da Redação
Ás

STF define regra para que Coaf, Receita e MP compartilhem dados sigilosos

Foto: Agência Brasil

Por dez votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e estabeleceu, nesta quarta-feira (4), que o compartilhamento sem autorização judicial de dados sigilosos de órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e Receita Federal, com o Ministério Público só poderá ser feita por meio de comunicações formais.

O único voto contrário a tese de Alexandre de Moraes foi o do ministro Marco Aurélio Mello. A tese aprovada é uma orientação a ser seguida pelos tribunais do país ao julgar casos envolvendo o compartilhamento desses dados.

Com a definição dos ministros, pode voltar a tramitar a investigação sobre Flávio Bolsonaro e seu ex-motorista Fabrício Queiroz, iniciada a partir de relatórios do antigo Coaf. 

A suspeita é de prática de "rachadinha", pela qual funcionários do gabinete devolvem parte dos salários, na época em que o senador era deputado estadual.
 

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