STF derruba prisão especial para quem tem curso superior
Para a Corte, benefício é incompatível com a Constituição
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, neste sábado (1º) por unanimidade, derrubar o benefício da prisão especial a pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente.
A garantia de uma cela especial a quem tenha diploma universitário está no Código de Processo Penal (CPP). Com a decisão, a Corte considerou esse benefício incompatível com a Constituição.
O caso foi analisado no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise durou de 24 até 31 de março.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a garantia vai contra o princípio constitucional da isonomia, além de ser “medida estatal discriminatória” e que promove desigualdades.
Todos os ministros acompanharam o voto de Moraes: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Prisão especial
Conforme o CPP, a prisão especial “consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum”. O código estabelece que, se não houver estabelecimento específico para o preso especial, ele “será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento”.
A norma ainda afirma que a cela especial poderá ser um alojamento coletivo, desde que sejam atendidos os “requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.
Ação
Em trâmite desde 2015, a ação julgada pelo Supremo foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.
Para Moraes, relator da ação, a concessão de um direito à prisão especial para portadores de diploma de nível superior “parece ser verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”. O ministro disse que encontrou uma situação semelhante só no Código de Processo Penal espanhol.
Conforme o magistrado, a previsão é uma “medida estatal discriminatória”, que promove a “categorização” de presos e fortalece desigualdades, “especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa, em que apenas 11,3% da população geral possui ensino superior completo”.
O julgamento do caso havia começado em novembro de 2022, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.