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STF deve decidir se fim da saidinha se aplica a presos condenados antes da lei ser sancionada

Desfecho deverá ser seguido em todos os casos semelhantes em instâncias inferiores

Por Da Redação
Ás

STF deve decidir se fim da saidinha se aplica a presos condenados antes da lei ser sancionada

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de que a Corte defina que a lei 14.843/24, conhecida como "Lei das Saidinhas", que acaba com a saída temporária de presos do regime semiaberto, inclua os detentos que já cumpriam pena quando ela foi sancionada.

Nove dos 11 ministros do Supremo votaram a favor da repercussão geral de um dos recursos que chegou à Corte. Assim, o desfecho do processo será válido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. 

Também foi aprovada a suspensão de todos os processos sobre o assunto que estejam em tramitação na Justiça brasileira. O tema também é discutido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), porém elas não permitem que processos em instâncias inferiores interrompam esse tipo de ação.

Desde a sanção da Lei das Saidinhas, em maio de 2024, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário, a fim de impedir que ela afete os seus clientes. As defesas se baseiam no artigo 5º da Constituição, que garante que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Porém, o Ministério Público defende que a nova legislação não é penal, ou seja, não trata da tipificação de crimes, somente da execução da pena para criminosos já condenados, assim, não se aplicaria a garantia constitucional. 

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, defende que a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.

Barroso também destacou que o Brasil possui mais de 110 mil presos em regime semiaberto, afetados diretamente pela nova lei. “Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, declarou.

Além de Barroso, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes também votaram a favor. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.

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