STF deve julgar descriminalização do porte de drogas no início de 2024
Até o momento, o placar está em 5 a 1 favorável à matéria
Foto: Agência Brasil/Fernando Frazão
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g.
Nesta segunda-feira (4), o recurso referente a esse assunto foi automaticamente devolvido para continuidade do julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista solicitada pelo ministro André Mendonça. Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.
No caso da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do ano que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada.