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STF deve julgar limites dos poderes da Justiça Militar

Ação, considerada polêmica, foi apresentada pela PGR em 2013

Por Da Redação
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STF deve julgar limites dos poderes da Justiça Militar

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará duas ações que podem limitar os poderes da Justiça Militar. Uma delas, por exemplo, visa retirar do Judiciário a atribuição de analisar crimes cometidos por integrantes do Exército em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como nos casos de ocupações em favelas e de ações de proteção às fronteiras. Já a outra diz respeito a um pedido para que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.

As duas ações a serem julgadas pelo STF foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013, quando se intensificou a atuação do Exército em operações de segurança pública. A PGR quer limitar o alcance da Justiça Militar. O STF, por sua vez, tem evitado concluir a análise dos dois casos por se tratar de tema sensível. O presidente do STF, Luiz Fux, está decidido a levar a plenário o debate sobre o tema. 

Anteriormente, ele chegou a incluir os dois processos em pauta, mas outros casos acabaram ganhando prioridade. A análise da ação que discute quem deve julgar integrantes do Exército que atuam em GLO começou em 2018, com os votos dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes a favor da competência da Justiça Militar. O ministro Edson Fachin se posicionou no sentido contrário, e o caso foi interrompido por pedido de vista de Luís Roberto Barroso. Em fevereiro deste ano, o julgamento foi retomado no ambiente online e Barroso deu o terceiro voto contra o pedido da PGR. O ministro Ricardo Lewandowski, entretanto, retirou o caso do plenário virtual para que seja debatido presencialmente.

A Procuradoria afirma que a ampliação e o fortalecimento das Forças Armadas no combate ao crime não é incompatível com o Estado Democrático de Direito, mas faz uma ponderação. Além disso, a PGR classifica a restrição do alcance desse segmento do Judiciário como "de extrema relevância para caracterização do sistema constitucional atual, de controle civil sobre o poder militar".

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